AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

A lei estabelece que o contrato de locação comercial, cumprindo os requisitos que iremos apontados neste artigo, pode ser renovado independentemente da concordância do locador.

Tal instituto assegura ao empresário/inquilino a continuidade do seu negócio no mesmo ponto comercial, e que o locador não se aproveite de forma ilícita do ponto comercial criado pelo inquilino.

Para garantir o direito da renovação compulsória o inquilino deve cumprir os seguintes requisitos:

 

  1. O contrato de locação deve ser escrito
  2. Deve o contrato tratar de locação comercial;
  3. O contrato de locação deve ter prazo determinado;
  4. Dever ter no mínimo 5 anos de contrato (que pode ser concluídos com um contrato de 5 anos ou a cumulação de contratos por prazo determinados até chegar à soma de 5 anos);
  5. O inquilino deve estar no mínimo 3 anos no mesmo ramo de atividade;

 

Por fim, o inquilino deve ficar atento, tendo em vista que deve o processo de renovação de locação iniciar-se no último ano de contrato e até seis meses no mínimo antes do término do contrato.

Assim, o empresário que cumpre estes requisitos, e o locador se oponha a renovação amigável, pode buscar a renovação do contrato de locação compulsória por via judicial. Para maiores informações estamos à disposição no site: www.temponiadvogados.com.br ; Email: advocacia@temponiadvogados.com.br ; Tel: (31) 3564-9001 e WhatsApp: (31) 98856-2002.

 

LUIZ HENRIQUE MOREIRA ALVES TEMPONI

ADVOGADO

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