CONTRATO DE LOCAÇÃO BUILT TO SUIT

O built to suit, em uma tradução literal da expressão, é “construir para atender”. Com o intuito de reduzir gastos, grandes empresas investem, cada vez mais, em soluções alternativas para tal objetivo, e encontraram em uma excelente opção de locação, que cresce anos após ano, uma solução viável para economizar.

Em que pese ser claramente uma locação não residencial, é, e muito, diferente da locação convencional. A locação built to suit, o locador busca entender as necessidades da empresa contratante (locatária) ou mesmo aquelas exigências feitas pelo inquilino, e, consequentemente, o senhoril desenvolve e disponibiliza um imóvel nos moldes que a inquilina necessita para desenvolver suas atividades, seja como um galpão de distribuição, salas comerciais, hotéis, etc.

Com isso, dentre outros benefícios, o inquilino consegue a redução dos gastos com a diminuição com o capital imobilizado (imóveis próprios), minimiza qualquer custo e riscos com construção, benefícios tributários e financeiros, estão dentre as principais reduções de custos que as empresas conseguem com a referida modalidade de locação. Bem como, deve-se ressaltar, que tal contrato na sua esmagadora maioria, traz aos envolvidos uma relação de mais de 20 anos, que é o tempo médio dos contratos desta modalidade.

Tal contratação é regida pela lei 8.245/91 (lei da locação), a qual teve substancial alteração pela lei 12.744/12, para comporta as inovações trazidas por esta modalidade de locação e trazer ao contrato uma maior segurança jurídica. Para maiores informações, estamos à disposição no Email: advocacia@goncalvestemponi.com.br ou Tel: (31) 3646-0195.

LUIZ HENRIQUE MOREIRA ALVES TEMPONI
ADVOGADO

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